A PortoPrev (Porto Seguro Previdência Complementar) é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), sem fins lucrativos, regida pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tem como finalidade a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, suplementares ou assemelhados aos da Previdência Social.
Os detalhes da constituição e administração da PortoPrev estão reunidos no seu Estatuto Social, que é entregue ao participante no momento da inscrição.
É o empregado e dirigente da patrocinadora que se inscreve em um plano administrado pela PortoPrev.
A partir de 24 de setembro de 2015, a PortoPrev passou a administrar dois tipos de planos de benefícios: o Plano PORTOPREV, na modalidade Contribuição Variável, e o Plano PORTOPREV II, na modalidade Contribuição Definida.
Somente o Plano PORTOPREV II, também chamado de Plano II, pode receber novas inscrições, enquanto que o Plano PORTOPREV, que passamos a chamar de Plano I, permanece com participantes que realizaram adesão antes de 24 de setembro de 2015.
É um percentual calculado sobre o salário de participação, que é o correspondente ao salário nominal somado a comissões ou prêmios de vendas, e descontado em folha de pagamento. A contribuição mensal é chamada de contribuição básica e o percentual a ser aplicado é baseado em quantidades de Unidades Previdenciárias PortoPrev (UP), que são atualizadas anualmente pelo acordo coletivo dos securitários.
O valor da UP é publicado no formulário de adesão ao Plano II.
Cálculo da contribuição básica.
Plano I:
Salário de Participação (-) 5 UP = Resultado A
Resultado A (x) de 1% a 6% (escolhido livremente) = Resultado B
5 UP (x) 1% = Resultado C
Resultado B (+) Resultado C = Contribuição Básica
Plano II:
O valor da contribuição básica depende da faixa salarial do Participante, conforme tabela. O percentual é livremente escolhido, em percentuais inteiros.
Salário de Participação e Percentual:
Até 10 UP = 1%
>10 UP até 20 UP até 2%
>20 UP até 30 UP até 3%
>30 UP até 50 UP até 5%
>50 UP até 60 UP até 6%
>60 UP até 80 UP até 7%
> 80 UP até 8%
Há contribuição básica calculada inclusive sobre o 13º salário.
A Patrocinadora contribui com o mesmo valor da contribuição básica do participante.
Para receber o benefício de aposentadoria, você precisa satisfazer os seguintes requisitos de elegibilidade:
Plano I Aposentadoria Antecipada: rescindir o contrato de trabalho e completar 55 anos, e receber o benefício calculado com base em 100% das contribuições pessoais e 80% das contribuições de empresa; ou Aposentadoria: rescindir o contrato de trabalho e completar 60 anos, e receber o benefício calculado com base em 100% das contribuições pessoais e 100% da empresa.
Plano II Aposentadoria: rescindir o contrato de trabalho e completar 55 anos e receber o benefício calculado com base em 100% das contribuições pessoais e 100% da empresa.
No momento do requerimento da aposentadoria, são oferecidas as seguintes modalidades de renda.
Plano I
Renda Prazo Certo: resultante da divisão do saldo em cotas pelo prazo de 5 a 20 anos;
Renda Temporária e Variável: resultante da aplicação de percentual entre 0,4% e 1,6%, sobre o saldo de cotas;
Renda Vitalícia: de valor definido de acordo com fator atuarial, aplicável por ocasião da concessão.
Plano II
Renda Prazo Certo: resultante da divisão do saldo em cotas pelo prazo de 5 a 25 anos;
Renda por Percentual: resultante da aplicação de percentual entre 0,1% e 2,5%, sobre o saldo total;
Renda de Valor Constante: de valor monetário, resultante da aplicação de percentual entre 0,1% e 2,5%, sobre o saldo total.
Não há modalidade de Renda Vitalícia.
Você pode continuar vinculado ao plano de previdência após o desligamento da Patrocinadora.
Ao rescindir o vínculo empregatício, a PORTOPREV fornecerá um extrato contendo as informações necessárias para que você possa optar por um dos Institutos, detalhados no Regulamento do Plano I e do Plano II: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
O Autopatrocínio é a forma de continuar a contribuir para o benefício de aposentadoria; já o Benefício Proporcional Diferido é a maneira de manter os recursos já acumulados no plano de previdência, interrompendo as contribuições mensais.
A Portabilidade é a opção por transferir os recursos para outra entidade de previdência aberta ou fechada, dando sequência ao planejamento para a aposentadoria. Enquanto que o Resgate é a interrupção desse planejamento, com a retirada dos valores correspondentes ao direito definido no Regulamento e o pagamento do imposto de renda, conforme a tabela de tributação escolhida no momento da adesão.
Somente ao rescindir o contrato de trabalho o Participante pode realizar o resgate total das contribuições pessoais, devidamente rentabilizadas, enquanto que o acesso às contribuições patronais depende dos critérios regulamentares de cada plano de previdência administrado pela PortoPrev.
Em 2004 foi instituída a Lei 11.053, com o propósito de incentivar a poupança de longo prazo.
A partir de então, no momento da adesão ao sistema de previdência complementar todos os participantes passaram a ser obrigados a escolher entre 2 (dois) regimes tributários.
Esta escolha é muito importante, porque não pode ser modificada, nem no decorrer do período de acumulação, nem no momento de recebimento de qualquer valor de benefício previsto nos planos administrados pela PortoPrev.
• Regime Compensável ou Progressivo: esta tabela estabelece alíquotas progressivas aplicadas sobre os resgates e benefícios de renda na aposentadoria. É mais indicada para quem está próximo da idade de aposentadoria, considerando um prazo médio até 15 anos, e para quem prevê contar com outras rendas tributáveis nesta época, que quando acrescentadas à previdência complementar sofrerão incidência de alíquota inferior a 10%. No caso de resgate, será aplicada uma antecipação de alíquota de 15% na fonte, e o contribuinte deverá preencher a declaração de ajuste anual no modelo completo para compensar ou complementar o valor recolhido.
• Regime Definitivo ou Regressivo: esta tabela estabelece alíquotas decrescentes aplicadas sobre os resgates e benefícios de renda na aposentadoria e em função do tempo de permanência no plano contado da data de cada contribuição realizada. É mais indicada para quem está distante da idade de aposentadoria, considerando um prazo médio de 15 anos ou mais, e para quem prevê contar com outras rendas tributáveis nesta época, que quando acrescentadas à previdência complementar sofrerão incidência de alíquota superior a 10%. No recebimento de valores a alíquota é definida como sendo a média ponderada entre o tempo decorrido da contribuição e do recebimento do resgate ou da renda de aposentadoria. Ou seja, é aplicado o sistema PEPS, no qual o Primeiro valor que Entra é o Primeiro que Sai. Este sistema de cálculo, regulamentado pela Secretaria da Receita Federal em 23 de março de 2005, possibilita que o contribuinte pague o tributo de forma mais racional, na medida que as alíquotas decrescem a contar da data de cada contribuição. O imposto recolhido na fonte não pode ser compensado na declaração de ajuste anual.
A Portabilidade é a transferência dos recursos para outra entidade de previdência, ou sociedade seguradora, em caso de rescisão do contrato de trabalho. O valor para a Portabilidade corresponde a:
Plano I
1. 100% do saldo das contribuições pessoais, se contar com menos de três anos de vínculo ao Plano;
2. 100% do saldo das contribuições pessoais e do saldo das contribuições de empresa, se contar com três ou mais anos de vínculo ao Plano.
Plano II
100% do saldo das contribuições pessoais e do saldo das contribuições de empresa, se contar com três ou mais anos de vínculo ao Plano.
O participante que deseja portar os recursos para entidade aberta de previdência complementar precisa contratar previamente um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). É importante saber que o § 4º, Art. 14, da Lei Complementar nº 109/2001, estabelece que recursos portados para entidade aberta somente podem ser utilizados para a contratação de renda mensal vitalícia, ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos. Essa norma restringe a possibilidade de portar os recursos e, posteriormente, resgatá-los em parcela única.
É uma forma diferente de administração dos investimentos, na qual é permitido ao participante escolher como aplicar seus recursos em renda fixa e em renda variável (ações), com maior ou menor exposição a risco, e de acordo com o seu perfil de investidor.
São oferecidas as seguintes modalidades de investimento:
Plano I
I- Perfil Ultraconservador: 100% em renda fixa;
II- Perfil Conservador: de 95% a 99% em renda fixa e de 1% a 5% em renda variável;
III- Perfil Moderado: de 85% a 91% em renda fixa e de 9% a 15% em renda variável; e
IV- Perfil Arrojado: de 70% a 82% em renda fixa e de 18% a 30% em renda variável.
Plano II
I. Perfil Conservador II: 100% em renda fixa, com baixa exposição a títulos públicos do governo na modalidade Tesouro IPCA/NTN-B;
II. Perfil Moderado II: 100% em renda fixa, com média exposição a títulos públicos do governo na modalidade Tesouro IPCA/NTN-B; e
III. Perfil Arrojado II: de 70% a 92% em renda fixa e de 8% a 30% em renda variável.
O participante pode alterar a opção da modalidade de investimento a qualquer tempo. É importante realizar esta opção após analisar o Regulamento de Perfis de Investimento, disponível na área do participante em nosso site na área “Formulários”.
O Resgate é a restituição das contribuições ao Participante, em caso de rescisão do contrato de trabalho. O valor para o Resgate corresponde a:
Plano I
100% do saldo das suas contribuições pessoais.
Esta escolha acarretará a perda das contribuições de empresa.
Plano II
100% do saldo das suas contribuições pessoais, acrescido de um percentual do saldo das contribuições da empresa, até o limite de 90%, de acordo com o tempo de vinculação aos Planos I e II (somados).
Tempo de vinculação ao Plano I + II na data do Término do Vínculo = Percentual incidente sobre o saldo do fundo Patrocinado
< 3 anos = 0%
≥3 anos < 4 anos = 20%
≥4 anos < 5 anos = 30%
≥5 anos < 6 anos = 40%
≥6 anos < 7 anos = 50%
≥7 anos < 8 anos = 60%
≥8 anos < 9 anos = 70%
≥9 anos < 10 anos = 80%
≥10 anos = 90%
Sim, o participante do Plano I, que requerer o benefício na forma de Renda Mensal Vitalícia não poderá mais optar entre as modalidades de perfis de investimento.
O Participante que não deseja mudar, ou que não formalize uma nova opção de perfil de investimento, terá seus recursos mantidos no Perfil escolhido no último Termo de Opção.
(11) 3366-3800
(11) 3366-1924 | (11) 3366-1925 | (11) 3366-1872
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