Plano PortoPrev

Foi instituído em 1º de outubro de 1994. Seu regulamento foi aprovado pela autoridade governamental competente
e está registrado no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios do Ministério da Previdência sob n° 1993.0025-29. O Plano é estruturado como Contribuição Variável, que é uma modalidade com características de Contribuição Definida na acumulação, ou seja, o valor do benefício decorrerá sempre dos montantes constituídos pelas contribuições feitas pelos funcionários participantes e suas empresas patrocinadoras, e do resultado dos investimentos dessas contribuições, mas que também apresenta a conjugação das características de benefício em regime atuarial na fase de concessão em uma das modalidades de renda mensal (Renda Vitalícia).

Após a fase de acumulação e cumprindo os requisitos de elegibilidade para recebimento do benefício, o Plano I oferece: Aposentadoria (Renda Mensal Vitalícia, Renda Mensal por Prazo Certo ou Renda Mensal Temporária e Variável), inclusive na forma Antecipada, e Pecúlio por
Morte ou Invalidez.

Plano PortoPrev II

Foi instituído em 1º de outubro de 1994. Seu regulamento foi aprovado pela autoridade governamental competente
e está registrado no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios do Ministério da Previdência sob n° 1993.0025-29. O Plano é estruturado como Contribuição Variável, que é uma modalidade com características de Contribuição Definida na acumulação, ou seja, o valor do benefício decorrerá sempre dos montantes constituídos pelas contribuições feitas pelos funcionários participantes e suas empresas patrocinadoras, e do resultado dos investimentos dessas contribuições, mas que também apresenta a conjugação das características de benefício em regime atuarial na fase de concessão em uma das modalidades de renda mensal (Renda Vitalícia).

Após a fase de acumulação e cumprindo os requisitos de elegibilidade para recebimento do benefício, o Plano I oferece: Aposentadoria (Renda Mensal Vitalícia, Renda Mensal por Prazo Certo ou Renda Mensal Temporária e Variável), inclusive na forma Antecipada, e Pecúlio por
Morte ou Invalidez.